1 de jun. de 2012

PASSE LIVRE AOS PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS

Com o decreto 32.842, do Prefeito Eduardo Paes de 1º/10/2010  que regulamenta a Lei nº 5211, de 01 de julho de 2010, que institui o Bilhete Único no Município do Rio de Janeiro e concede gratuidade no sistema de transportes do município do Rio de Janeiro aos pacientes com deficiência física e tratamento de doenças crônicas.
Sendo assim basta o preenchimento completo da Ficha de Cadastro Especial para Pessoas com Doença Crônica e Deficiência, e entrega-lo no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo,  após 60 dias da entrada do processo, entrar em contato com a Central Rio Card 4003-3737, para verificar se foi aprovado e agendar a foto para a emissão do Rio Card Especial.

O Formulário de cadastramento deve ser preenchido com o laudo médico de profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal do SUS - Sistema Único de Saúde, contendo o CID-10 (código da Doença);

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